Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-064-1993
COOPERACIÓN TÉCNICA SOBRE RÉGIMEN DE ORIGEN
Resolução 64/1993 · 1993-09-24
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Instrui o SGT nº 1 "Assuntos Comerciais" a informar ao Comitê de Cooperação Técnica do GMC as necessidades de cooperação técnica identificadas para a definição do Regime de Origem do MERCOSUL, com termos de referência a serem remetidos até 31/01/1994, conforme o Cronograma de Las Leñas. Prevê, na falta dessa cooperação no prazo previsto, recorrer aos Fundos Especiais da Presidência Pro Tempore do Convênio CE/MERCOSUL. Norma de apoio institucional à definição de um dos pilares da união aduaneira.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- COOPERACIÓN TÉCNICA
- Matéria editorial
- B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
- Subcategoria
- B3 · Regras de origem
- Ação
- instrui
- Incorporação
- Incorporação não exigida
- Data de aprovação
- 1993-09-24
Texto integral
Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_1993_064__pre_visto_1 · VistoVISTO: el Artículo 13 del Tratado de Asunción, y el Artículo 10 de la Decisión Nº 4/91 del Consejo del Mercado Común.
res_1993_064__pre_cons_1 · Considerando- 1. La importancia del Régimen de Origen a ser adoptado por el MERCOSUR.
- 2. Que, de acuerdo al Cronograma de las Leñas, dicho régimen debería estar definido para su consideración por parte del GMC en abril de 1994.
EL GRUPO MERCADO COMUN
RESUELVE:
res_1993_064__art_1 · ArtigoArt. 1. Instruir al SGT Nº 1 Asuntos Comerciales, a informar al Comité de Cooperación Técnica del GMC sobre las necesidades de cooperación que detecte en lo que respecta al Régimen de Origen.
res_1993_064__art_2 · ArtigoArt. 2. A tal fin, remitirá asimismo los términos de referencia del proyecto de cooperación a ser instrumentado antes del 31/01/94.
res_1993_064__art_3 · ArtigoArt. 3. En caso de no disponer de dicha cooperación técnica en el plazo previsto en el Art. 2, se procurará utilizar a tal fin los Fondos Especiales de la Presidencia Pro Tempore del Convenio de Cooperación Técnica CE/MERCOSUR.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão,
referências tarifárias, proveniência e formas de citação.