Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-064-2001
ACCIONES PUNTUALES EN EL ÁMBITO ARANCELARIO POR RAZONES DE ABASTECIMIENTO
Resolução 64/2001 · 2001-12-19
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Aprova, no âmbito da Res GMC 69/00 (desabastecimento), a redução tarifária a 0% solicitada pela Argentina para o item NCM 8470.50.19 (“caixas registradoras eletrônicas - as demais”, com nota referencial para terminais de pagamento por cartão de tarja magnética), pelo prazo de três meses. O pedido foi decidido diretamente pelo GMC porque a necessidade de abastecimento surgiu após a LIII CCM, impedindo sua consideração naquele foro. Incorporação requerida.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- AEC
- Matéria editorial
- A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
- Subcategoria
- A2 · Exceções, ações pontuais e regimes tarifários
- Ação
- aprova
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 2001-12-19
- Referências tarifárias
- 1 códigos NCM
- Setores
- Máquinas e equipamentos
Texto integral
Expressão em espanhol, 4 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_2001_064__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto y la Resolución Nº 69/00 del Grupo Mercado Común.
res_2001_064__pre_cons_1 · ConsiderandoQue el GMC analizó la solicitud presentada por Argentina sobre reducción arancelaria para un producto con necesidad urgente de abastecimiento.
res_2001_064__pre_cons_2 · ConsiderandoQue la necesidad de abastecimiento del producto se generó con posterioridad a la LIII CCM, lo que impidió su consideración en dicho ámbito.
EL GRUPO MERCADO COMÚN
RESUELVE:
res_2001_064__art_1 · ArtigoArt. 1 - Aprobar en el ámbito de la Res. GMC Nº 69/00 la rebaja arancelaria solicitada por Argentina para el siguiente producto:
NCM 8470.50.19 “Cajas registradoras electrónicas. Las demás”.
Nota Referencial: Terminales de pago mediante tarjetas con tira magnética incorporada.
Plazo: Tres meses
Alícuota: 0%
XXIII GMC EXT - Montevideo, 19/XII/01
PÁGINA
PÁGINA 1
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão,
referências tarifárias, proveniência e formas de citação.