Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-064-2008

USO DE BANDAS REFLECTIVAS PARA VEHÍCULOS DE TRANSPORTE POR CARRETERA DE CARGAS O PASAJEROS

Resolução 64/2008 · 2008-11-28

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
F · Transportes, infraestrutura, energia e comunicações

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova as normas de uso de faixas retrorrefletivas nos veículos de transporte internacional por rodovia de cargas ou passageiros, detalhando dimensões (300mm ± 5mm de comprimento, faixas vermelha e branca de 150mm cada), cobertura mínima (33% da lateral e 38% da traseira da carroceria) e altura de fixação entre 500mm e 1500mm do solo. Até a entrada em vigor, aplicam-se as normas nacionais vigentes em cada país; prazo de incorporação fixado em 01/VII/2009. Norma de harmonização progressiva da segurança viária no bloco.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
VEHÍCULOS DE TRANSPORTE
Matéria editorial
F · Transportes, infraestrutura, energia e comunicações
Subcategoria
F1 · Transporte rodoviário e terrestre
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2008-11-28

Texto integral

Expressão em espanhol, 14 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.