Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-064-2014
ESTRUCTURA DE CARGOS DE LOS ÓRGANOS DEL MERCOSUR
Resolução 64/2014 · 2014-12-14
- Situação do ato
- Derrogada
- Estado da matéria
- Matéria continuada
- Matéria
- H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Consolida a estrutura de cargos dos órgãos da estrutura institucional do MERCOSUL financiados por aportes dos Estados Partes (SM, UTF, ST, ARGM, UPS, ISM, IPPDDHH), detalhando categorias de direção, assessoria, técnicos e apoio, e fixa no Anexo II as datas de término dos mandatos dos máximos responsáveis. Texto posteriormente atualizado pela Dec CMC 55/15 e hoje derrogado. Norma organizacional interna; dispensava incorporação.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- ESTRUCTURA MCS
- Matéria editorial
- H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
- Subcategoria
- H1 · Órgãos, foros e estrutura institucional
- Ação
- outro
- Incorporação
- Incorporação não exigida
- Data de aprovação
- 2014-12-14
Texto integral
Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_2014_064__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción y el Protocolo de Ouro Preto.
res_2014_064__pre_cons_1 · ConsiderandoQue a los efectos de determinar las necesidades funcionales de la estructura institucional del MERCOSUR es necesario contar con un cuadro actualizado de la estructura de cargos de cada uno de los órganos que la componen y que cuentan con un presupuesto conformado por aportes de los Estados Partes.
EL GRUPO MERCADO COMÚN
RESUELVE:
res_2014_064__art_1 · ArtigoArt. 1 - La estructura de cargos de los órganos de la estructura institucional del MERCOSUR, a la fecha de la aprobación de esta Resolución, es la que consta como Anexo I y forma parte de la presente.
res_2014_064__art_2 · ArtigoArt. 2 - Los mandatos de los máximos responsables de los órganos de la estructura institucional se extienden hasta la fecha consignada en el Anexo II, el cual forma parte de la presente Resolución.
res_2014_064__art_3 · ArtigoArt. 3 - Esta Resolución no necesita ser incorporada al ordenamiento jurídico de los Estados Partes, por reglamentar aspectos de la organización o del funcionamiento del MERCOSUR.
XLIV GMC EXT- Paraná, 15/XII/14.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.