Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-064-2018

RÉGIMEN DE TIENDAS LIBRES DE IMPUESTOS EN FRONTERA TERRESTRE

Resolução 64/2018 · 2018-12-16

Situação do ato
Em incorporação
Estado da matéria
Aguarda incorporação
Matéria
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Autoriza os Estados Partes a habilitar em suas fronteiras terrestres regimes de Tiendas Libres de Impuestos (lojas francas) com exonerações tributárias para venda a viajantes, vedando quantidades que presumam finalidade comercial e permitindo a cada país fixar limites quantitativos e regras restritivas. Proíbe a comercialização dos produtos listados no anexo, prevê intercâmbio de informações entre as agências arrecadadoras e revisão anual do regime, com prazo de incorporação até 1º/4/2019. Segue EN INCORPORACIÓN, instrumento sensível por seu potencial de erosão do AEC/TEC nas zonas de fronteira.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
TIENDAS LIBRES FRONTERA TERRESTRE
Matéria editorial
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
Subcategoria
B5 · Zonas francas e regimes aduaneiros especiais
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2018-12-16

Texto integral

Expressão em espanhol, 12 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.