Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-065-2001

ARANCEL EXTERNO COMÚN – INCORPORACIÓN A LA NCM DE LA 3ERA. ENMIENDA DEL SISTEMA ARMONIZADO DE DESIGNACIÓN Y CODIFICACIÓN DE MERCANCIAS Y VERSIÓN ÚNICA AL IDIOMA ESPAÑOL

Resolução 65/2001 · 2001-12-19

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova o AEC/TEC baseado na Nomenclatura Comum do MERCOSUL ajustada à 3ª Emenda do Sistema Harmonizado e à versão única em espanhol, com vigência a partir de 1º/1/2002, consolidando e prevalecendo sobre todas as resoluções modificatórias anteriores do AEC/TEC. Permite aos Estados Partes manter as alíquotas nacionais vigentes em 31/12/2001 para os produtos dos literais a) a i) do artigo 3 do anexo da Dec CMC 70/00, com incorporação exigida antes de 1º/1/2002. Marco da transposição SA-2002 da nomenclatura comum.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
AEC
Matéria editorial
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Subcategoria
A1 · AEC, TEC e NCM
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2001-12-19

Texto integral

Expressão em espanhol, 12 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.