Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-066-1993

PLAGA CUARENTENARIA DE PRODUCTOS DE ORIGEN VEGETAL

Resolução 66/1993 · 1993-09-24

Situação do ato
Derrogada
Estado da matéria
Sem elo
Matéria
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Limita a aplicação de medidas quarentenárias ao comércio intrazona de produtos de origem vegetal àquelas dirigidas às pragas quarentenárias reconhecidas pelo MERCOSUL, adotando as definições de praga quarentenária A1 e A2 da Convenção Internacional de Proteção Fitossanitária (FAO, 1979). Aprova a primeira lista regional A1 oficial de pragas quarentenárias, os critérios para elaboração dos listados e a categorização dos produtos vegetais por risco quarentenário, incumbindo a Comissão de Sanidade Vegetal do SGT nº 8 da atualização periódica. Norma fitossanitária já derrogada.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
PLAGA
Matéria editorial
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Subcategoria
D2 · Sanidade vegetal
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1993-09-24

Texto integral

Expressão em espanhol, 16 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.