Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-066-1997

DISPOSICIONES SOBRE SERVICIOS PÚBLICOS DE TELEFONÍA BÁSICA EN ZONAS FRONTERIZAS EN EL MERCOSUR

Resolução 66/1997 · 1997-12-13

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
F · Transportes, infraestrutura, energia e comunicações

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova as disposições sobre serviços públicos de telefonia básica em zonas fronteiriças do MERCOSUL, definindo telefonia internacional fronteiriça (localidades a até 50 km de distância), regional e internacional geral, e as condições de interconexão de redes entre prestadoras autorizadas, revogando o Regulamento Técnico de interconexão de zonas limítrofes (Res. GMC 42/93), então desatualizado. Determina que a tarifa do serviço fronteiriço seja a mais econômica possível e que não haja partilha de cobrança entre prestadoras nesse serviço. Entrada em vigor fixada para 15/I/1998.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
COMUNICACIÓN
Matéria editorial
F · Transportes, infraestrutura, energia e comunicações
Subcategoria
F5 · Infraestrutura de fronteira e logística
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1997-12-13

Texto integral

Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.