Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-066-2000

CONTROL DE ENTRADA Y SALIDA DE ESTUPEFACIENTES Y SUSTANCIAS SICOTRÓPICAS PARA USO EN CASOS ESPECIALES/ USO COMPASIVO DE MEDICAMENTOS, EN PACIENTES

Resolução 66/2000 · 2000-12-07

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
L · Justiça, segurança pública e direitos humanos

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova o mecanismo de controle de entrada e saída de entorpecentes e substâncias psicotrópicas para uso em casos especiais ou uso compassivo de medicamentos em pacientes, exigindo receita médica legalizada com identificação do paciente, do medicamento, da posologia e do médico, autorizada pela autoridade sanitária de cada Estado Parte. Proíbe a revenda ou comércio desses medicamentos e designa as autoridades sanitárias nacionais responsáveis (ANMAT, ANVISA, DNVS, MSP), permitindo que cada país aplique legislação própria de uso compassivo desde que não contrarie a Resolução. Prazo de incorporação fixado em 1º de julho de 2001.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
ESTUPEFACIENTES Y SUSTANCIAS SICOTRÓPICAS
Matéria editorial
L · Justiça, segurança pública e direitos humanos
Subcategoria
L2 · Segurança, polícia, armas e drogas
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2000-12-07

Texto integral

Expressão em espanhol, 7 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.