Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
Autoriza a Secretaria Administrativa do MERCOSUL (SAM) a comprometer gastos no exercício de 2002 de forma proporcional ao orçamento de 2001, até a próxima Reunião Extraordinária do GMC, enquanto o Projeto de Orçamento para 2002 estava em consideração. Dispensa incorporação por regular gestão orçamentária interna.
res_2001_066__pre_visto_1 · VistoVISTO: Los Artículos 14, 32 y 45 del Protocolo de Ouro Preto y las Resoluciones N° 74/98, 86/99, 87/99 y 86/00 del Grupo Mercado Común.
res_2001_066__pre_cons_1 · ConsiderandoQue por Res. GMC Nº 86/99 la SAM debe elevar a consideración del GMC, en la última Reunión Ordinaria de cada año, su Proyecto de Presupuesto para el ejercicio del año siguiente;
res_2001_066__pre_cons_2 · ConsiderandoQue la SAM elevó un Proyecto de Presupuesto para el Ejercicio 2002, el cual está a consideración del GMC.
EL GRUPO MERCADO COMÚN
RESUELVE:
res_2001_066__art_1 · ArtigoArt. 1 - Autorizar a la Secretaría Administrativa del MERCOSUR, a comprometer gastos en el ejercio 2002, en forma proporcional al Presupuesto del Año 2001, hasta la próxima Reunión Extraordinaria del Grupo Mercado Común.
res_2001_066__art_2 · ArtigoArt. 2 - Esta Resolución no necesita ser incorporada al ordenamiento jurídico de los Estados Partes, por reglamentar aspectos de organización o funcionamiento del MERCOSUR.
XXIII GMC EXT - Montevideo, 19/XII/01
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A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.