Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-066-2005

SECRETARÍA DEL TRIBUNAL PERMANENTE DE REVISIÓN REGLAMENTACIÓN DEL ARTÍCULO 35 DE LA DEC. CMC Nº 37/03

Resolução 66/2005 · 2005-12-06

Situação do ato
Derrogada
Estado da matéria
Sem elo
Matéria
H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Regulamenta o artigo 35 da Dec CMC 37/03, organizando a Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão (ST), com sede em Assunção: o Secretário, advogado com no mínimo 10 anos de experiência e domínio dos dois idiomas oficiais, terá mandato de dois anos, rotativo por ordem alfabética dos Estados Partes, prorrogável uma única vez. Define a estrutura de cargos, o dever de reserva dos funcionários, o apoio ao Centro MERCOSUL de Promoção do Estado de Direito e o orçamento próprio da ST, aprovado anualmente pelo GMC com controle do GAP. Norma organizacional interna já derrogada; dispensava incorporação.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
TRIBUNAL PERMANENTE DE REVISIÓN
Matéria editorial
H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
Subcategoria
H4 · Solução de controvérsias e Tribunal Permanente de Revisão
Ação
outro
Incorporação
Incorporação não exigida
Data de aprovação
2005-12-06

Texto integral

Expressão em espanhol, 16 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.