Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-067-1994

NORMAS SANITARIAS QUE LOS CENTROS DE PRODUCCION DE EMBRIONES VACUNOS Y DE BUFALO DEBERAN CUMPLIR PARA SU HABILITACION

Resolução 67/1994 · 1994-11-04

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Matéria continuada
Matéria
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Adota as Normas Sanitárias que os Centros de Produção de Embriões de Bovinos e Bubalinos deverão cumprir para sua habilitação, harmonizando a legislação para facilitar a circulação de material genético entre os Estados Partes conforme níveis de risco acordados. Determina que os órgãos de sanidade animal nacionais (SENASA, SDA/MAARA, SENACSA, DGSG/MGAP) coloquem as disposições em vigor e as comuniquem ao GMC em até 60 dias.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
NORMAS SANITARIAS
Matéria editorial
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Subcategoria
D1 · Agricultura, pecuária, sementes e agricultura familiar
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1994-11-04

Texto integral

Expressão em espanhol, 6 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.