Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-067-1998

SUB-ESTÁNDAR 3.7.31 - “REQUISITOS FITOSANITARIOS GENERALES Y ESPECÍFICOS PARA AVENA SATIVA (AVENA, AVEIA)”

Resolução 67/1998 · 1998-12-08

Situação do ato
Derrogada
Estado da matéria
Matéria continuada
Matéria
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova o sub-padrão fitossanitário 3.7.31, com requisitos gerais e específicos de quarentena para Avena sativa (aveia) por país de destino e origem entre os Estados Partes. Designa os órgãos fitossanitários nacionais responsáveis e fixa prazo de incorporação até 12 de abril de 1999. Norma já revogada por atualização posterior do padrão.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
REQUISITOS FITOSANITARIOS
Matéria editorial
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Subcategoria
D2 · Sanidade vegetal
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1998-12-08

Texto integral

Expressão em espanhol, 6 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.