Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-068-1993
SEDE DE LA SECRETARIA DEL COMITÉ MERCOSUR DE NORMALIZACION
Resolução 68/1993 · 1993-09-24
- Situação do ato
- Derrogada
- Estado da matéria
- Sem elo
- Matéria
- C · Regulamentação técnica, metrologia e conformidade
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Aprova o estabelecimento da sede da Secretaria Técnica do Comitê MERCOSUL de Normalização na cidade de São Paulo, Brasil, por um prazo de quatro anos, com a Presidência do Conselho de Administração exercida de forma rotativa, por ordem alfabética, em períodos anuais. Norma institucional sobre a estrutura do órgão de normalização técnica do bloco, já revogada.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- COMITÉ MERCOSUR DE NORMALIZACIÓN
- Matéria editorial
- C · Regulamentação técnica, metrologia e conformidade
- Subcategoria
- C5 · Normas, ensaios e laboratórios
- Ação
- aprova
- Incorporação
- Incorporação não exigida
- Data de aprovação
- 1993-09-24
Texto integral
Expressão em espanhol, 4 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_1993_068__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Art. 13 del Tratado de Asunción, el Art. 10 de la Decisión 4/91 del Consejo del Mercado Común y la Resolución No. 2/92 del Grupo Mercado Común y
res_1993_068__pre_cons_1 · ConsiderandoQue resulta necesario establecer la Sede del Comité Mercosur de Normalización,
EL GRUPO MERCADO COMUN
RESUELVE
res_1993_068__art_1 · ArtigoArt. 1. Aprobar el establecimiento de la Sede de la Secretaría Técnica del Comité MERCOSUR de Normalización en la ciudad de San Pablo, República Federativa del Brasil, por un plazo de cuatro años.
res_1993_068__art_2 · ArtigoArt. 2. La Presidencia del Consejo de Administración se ejercerá, en forma rotativa, por orden alfabético y por períodos de un año.
XI GMC, Montevideo, 24/IX/1993.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.