Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-069-1996

ACCIONES PUNTUALES EN EL ÁMBITO ARANCELARIO POR RAZONES DE ABASTECIMIENTO

Resolução 69/1996 · 1996-06-21

Situação do ato
Derrogada
Estado da matéria
Sem elo
Matéria
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Faculta à Comissão de Comércio do MERCOSUL adotar medidas tarifárias pontuais e excepcionais — alíquotas inferiores ao AEC/TEC, com limite quantitativo e validade máxima de um ano — para garantir o abastecimento normal e fluido de produtos, restritas a até 20 itens da NCM por Estado Parte e a alíquota mínima de 2% (exceto autorização excepcional de 0%). Detalha o procedimento de solicitação, prazos e critérios de avaliação pela CCM, incluindo sazonalidade da oferta agropecuária e preservação da margem de preferência regional. Norma-base da válvula de escape tarifária do bloco, já revogada e substituída pela Res. GMC 69/00.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
ACCIONES PUNTUALES
Matéria editorial
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Subcategoria
A2 · Exceções, ações pontuais e regimes tarifários
Ação
outro
Incorporação
Incorporação não exigida
Data de aprovação
1996-06-21

Texto integral

Expressão em espanhol, 17 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.