Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-069-2000

ACCIONES PUNTUALES EN EL ÁMBITO ARANCELARIO POR RAZONES DE ABASTECIMIENTO

Resolução 69/2000 · 2000-12-07

Situação do ato
Derrogada
Estado da matéria
Matéria continuada
Matéria
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Renova o mecanismo de ações pontuais tarifárias por razões de desabastecimento, sucedendo a Res. GMC 69/96: faculta à Comissão de Comércio do MERCOSUL reduzir alíquotas abaixo do AEC/TEC, com limite de 20 itens da NCM por Estado Parte (exceto casos de calamidade ou risco à saúde pública, não computados nesse limite), validade de até 12 meses renovável até o máximo de 24 meses consecutivos, e alíquota mínima de 2% para terceiros países (exceto autorização excepcional de 0%). Detalha o procedimento de solicitação e decisão pela CCM, com prazo de incorporação da medida aprovada limitado a 60 dias. Norma-base da válvula de escape tarifária do bloco, já revogada.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
-
Matéria editorial
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Subcategoria
A2 · Exceções, ações pontuais e regimes tarifários
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2000-12-07

Texto integral

Expressão em espanhol, 18 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.