Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-070-1996

ACCIONES PUNTUALES EN EL ÁMBITO ARANCELARIO

Resolução 70/1996 · 1996-06-21

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Autoriza, em caráter excepcional, a República Federativa do Brasil a incorporar à sua Lista Básica de Exceções ao AEC/TEC diversos itens retirados anteriormente a pedido de outros Estados Partes, entre eles arroz parabolizado (1006.20.20, 22%), sucos e vinagres envasados (2008.70 e 2204.2x, 40%), granito em blocos ou irregular (2520.10, 56%), óxido de titânio tipo rutilo (2823.00.20, 20%) e partes de bicicleta (8714.9x, 35%). Os produtos ficam sujeitos ao cronograma de convergência ao AEC/TEC vigente na data de entrada em vigor da norma. Abrange os setores de alimentos, automotivo, cerâmica, minerais e químicos.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
ARANCELES
Matéria editorial
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Subcategoria
A2 · Exceções, ações pontuais e regimes tarifários
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1996-06-21
Referências tarifárias
18 códigos NCM
Setores
Alimentos, bebidas e fumo, Automotivo, Cerâmica, pedra e vidro, Minerais e combustíveis, Químicos, Vegetais

Texto integral

Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.