Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-070-1997

SERVICIOS TRONCALIZADOS : BANDA COMUN DEL MERCOSUR

Resolução 70/1997 · 1997-12-13

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
F · Transportes, infraestrutura, energia e comunicações

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova o uso, no âmbito do MERCOSUL, das faixas de frequência 806-824/851-869 MHz pelos sistemas troncalizados de radiocomunicação móvel terrestre, com prioridade nas subfaixas 821-824 MHz e 866-869 MHz para sistemas de segurança pública e de Estado, seguindo recomendações da CITEL. Busca compatibilizar procedimentos técnicos e administrativos entre os Estados Partes para operação desses sistemas além das fronteiras. Entrada em vigor fixada para 15/I/1998.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
COMUNICACIÓN
Matéria editorial
F · Transportes, infraestrutura, energia e comunicações
Subcategoria
F1 · Transporte rodoviário e terrestre
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1997-12-13

Texto integral

Expressão em espanhol, 9 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.