Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-072-1997

REGLAMENTO TECNICO MERCOSUR PARA “ROTULACION DE ALIMENTOS ENVASADOS” (COMPLEMENTARIO DE LA RES. GMC Nº 36/93)

Resolução 72/1997 · 1997-12-13

Situação do ato
Derrogada
Estado da matéria
Sem elo
Matéria
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Complementa o Regulamento Técnico MERCOSUL de Rotulagem de Alimentos Embalados (Res. GMC 36/93), tornando obrigatória a indicação do nome ou razão social e do endereço do importador no rótulo, podendo constar no Estado Parte de origem, procedência ou destino. Designa os órgãos sanitários e agropecuários nacionais responsáveis pela implementação e fixa entrada em vigor para 1º de junho de 1998. Norma técnica de defesa do consumidor já revogada.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
ALIMENTOS
Matéria editorial
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Subcategoria
D4 · Alimentos, aditivos, contaminantes e embalagens
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1997-12-13

Texto integral

Expressão em espanhol, 7 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.