Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-074-2000

AUTORIZACIÓN PARA LA ENTRADA Y SALIDA DE MEDICAMENTOS QUE CONTIENEN ESTUPEFACIENTES Y SUSTANCIAS SICOTROPICAS PARA PACIENTES EN TRÁNSITO (DEROGACIÓN DE LA RES. GMC Nº 62/00)

Resolução 74/2000 · 2000-12-07

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
K · Saúde humana e vigilância sanitária

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova mecanismo atualizado de autorização para entrada e saída de medicamentos com entorpecentes e substâncias psicotrópicas (Listas I e II das Convenções da ONU de 1961 e 1971) destinados a pacientes em trânsito, exigindo documento legal padronizado com dados do paciente, do medicamento e do médico prescritor, reconhecido entre os Estados Partes, e proibindo a revenda desses produtos. Revoga expressamente a Resolução GMC 62/00 sobre o mesmo tema e designa as autoridades sanitárias nacionais responsáveis (ANMAT, ANVISA, DNVS, MSP). Prazo de incorporação fixado em 1º de abril de 2001.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
SALUD
Matéria editorial
K · Saúde humana e vigilância sanitária
Subcategoria
K2 · Medicamentos e farmacopeia
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2000-12-07

Texto integral

Expressão em espanhol, 8 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.