Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-075-1993
SISTEMA DE VALORACIÓN DEL GATT
Resolução 75/1993 · 1994-01-14
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Recomenda aos Estados Partes que ainda não o fizeram que adotem o Sistema de Valoração Aduaneira baseado no Acordo sobre a Aplicação do Artigo VII do GATT (Código de Valoração), com vistas a harmonizar e agilizar as práticas de valoração no bloco. Solicita às administrações nacionais que os estudos de valoração aduaneira sejam realizados preferencialmente após o desembaraço das mercadorias, mediante seletividade e auditoria a posteriori. Norma de convergência regulatória aduaneira baseada em padrão multilateral do GATT/OMC.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- ADUANA
- Matéria editorial
- B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
- Subcategoria
- B1 · Código, despacho e valoração aduaneira
- Ação
- recomenda
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 1994-01-14
Texto integral
Expressão em espanhol, 4 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_1993_075__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Art. HIPERVÍNCULO "../../tratado.htm" \l "art13"13 del HIPERVÍNCULO "../../tratado.htm"Tratado de Asunción, el HIPERVÍNCULO "../../s/91/s91004.htm" \l "art10"Art. 10 de la Decisión Nº HIPERVÍNCULO "../../S/91/s91004.htm"4/91 del Consejo del Mercado Común y la Recomendación Nº 37/93 del Subgrupo de Trabajo Nº 2 "Asuntos Aduaneros".
res_1993_075__pre_cons_1 · ConsiderandoLa necesidad de adoptar un sistema común de valoración y de armonizar y agilizar las prácticas y procedimientos en esa materia.
EL GRUPO MERCADO COMUN
RESUELVE:
res_1993_075__art_1 · ArtigoArt. 1. Recomendar a los Estados Partes que aún no lo han hecho, que adopten el Sistema de Valoración basado en el Acuerdo para la aplicación del Art. VII del Acuerdo General sobre Aranceles y Comercio (GATT / Código de Valoración).
res_1993_075__art_2 · ArtigoArt. 2. Solicitar a las Administraciones Nacionales que los estudios de Valoración Aduanera se efectúen con posterioridad al libramiento de las mercaderías, aplicando preferentemente métodos de selectividad y de auditorías “a posteriori” del desaduanamiento.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.