Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-075-1993

SISTEMA DE VALORACIÓN DEL GATT

Resolução 75/1993 · 1994-01-14

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Recomenda aos Estados Partes que ainda não o fizeram que adotem o Sistema de Valoração Aduaneira baseado no Acordo sobre a Aplicação do Artigo VII do GATT (Código de Valoração), com vistas a harmonizar e agilizar as práticas de valoração no bloco. Solicita às administrações nacionais que os estudos de valoração aduaneira sejam realizados preferencialmente após o desembaraço das mercadorias, mediante seletividade e auditoria a posteriori. Norma de convergência regulatória aduaneira baseada em padrão multilateral do GATT/OMC.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
ADUANA
Matéria editorial
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
Subcategoria
B1 · Código, despacho e valoração aduaneira
Ação
recomenda
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1994-01-14

Texto integral

Expressão em espanhol, 4 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.