Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-077-1993
PROYECTOS DE DECISIONES N° 8 A 12/93
Resolução 77/1993 · 1994-01-14
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- E · Serviços, investimento e regulação econômica
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Eleva ao Conselho do Mercado Comum cinco propostas de Decisão de 1993: regulação mínima do mercado de capitais, modificação do Cronograma de Medidas de Las Leñas, adoção das Normas de Basileia, o Protocolo de Colônia para Promoção e Proteção Recíproca de Investimentos intrazona e o Protocolo Adicional Regulamentar do Acordo de Recife. Norma de trâmite interinstitucional entre o GMC e o CMC, refletindo a agenda financeira e de investimentos do início da união aduaneira. Dispensa incorporação.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- PROYECTOS
- Matéria editorial
- E · Serviços, investimento e regulação econômica
- Subcategoria
- E2 · Investimento, capital e pagamentos
- Ação
- outro
- Incorporação
- Incorporação não exigida
- Data de aprovação
- 1994-01-14
Texto integral
Expressão em espanhol, 3 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_1993_077__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Art. HIPERVÍNCULO "../../tratado.htm" \l "art13"13 del HIPERVÍNCULO "../../tratado.htm"Tratado de Asunción, la Decisión Nº HIPERVÍNCULO "../../s/91/s91004.htm"4/91 y la Decisión Nº HIPERVÍNCULO "../../s/93/s93001.htm"1/93 del Consejo del Mercado Común.
res_1993_077__pre_cons_1 · ConsiderandoQue por la naturaleza de los temas el Grupo Mercado Común entiende necesario la intervención del Consejo Mercado Común.
EL GRUPO MERCADO COMUN
RESUELVE:
res_1993_077__art_1 · ArtigoArt. 1. Elevar al Consejo del Mercado Común las siguientes propuestas de Decisión:
Decisión Nº HIPERVÍNCULO "../../S/93/s93008.htm"8/93: Adoptar los criterios contenidos en el documento "Regulación mínima de Mercado de Capitales".
Decisión Nº HIPERVÍNCULO "../../S/93/s93009.htm"9/93: Modificación del Cronograma de Medidas de Las Leñas.
Decisión Nº HIPERVÍNCULO "../../S/93/s93010.htm"10/93: Adopción de Normas de Basilea.
Decisión Nº HIPERVÍNCULO "../../S/93/s93011.htm"11/93: Protocolo de Colonia para la Promoción y Protección Recíproca de Inversiones en el MERCOSUR (Intrazona).
Decisión Nº HIPERVÍNCULO "../../S/93/s93012.htm"12/93: Protocolo Adicional Reglamentario del Acuerdo de Recife sobre Procedimientos Operativos.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão,
referências tarifárias, proveniência e formas de citação.