Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-077-1999

HORARIO DE ATENCIÓN EN PUNTOS DE FRONTERA

Resolução 77/1999 · 1999-11-18

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Fixa o horário de 7h às 19h, de segunda a sexta-feira, como período hábil de funcionamento dos organismos que atuam nas Áreas de Controle Integrado de fronteira, com regime transicional de mínimo oito horas diárias para os controles sanitários e fitossanitários até 1º de setembro de 2000. Faculta às Administrações Aduaneiras adequar esse horário, mediante acordo prévio com os órgãos coordenadores e consulta aos operadores de comércio exterior, vedando cobrança de taxa adicional pela atuação dos funcionários dentro do horário fixado. Revoga a Resolução GMC 127/94 e fixa prazo de incorporação em 1º de março de 2000.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
ADUANA
Matéria editorial
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
Subcategoria
B2 · Trânsito, controle e fronteiras
Ação
fixa
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1999-11-18

Texto integral

Expressão em espanhol, 19 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.