Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-078-1999

OBLIGATORIEDAD DE COMUNICACIÓN ENTRE LOS ESTADOS PARTES DEL MERCOSUR SOBRE EL RETIRO DE MEDICAMENTOS DEL MERCADO

Resolução 78/1999 · 1999-11-18

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
K · Saúde humana e vigilância sanitária

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Torna obrigatória a comunicação entre os Estados Partes sobre o retiro do mercado de produtos de saúde por falta de qualidade, medicamentos falsificados, ou laboratórios interditados/sob medida cautelar por descumprimento das Boas Práticas de Fabricação e Controle. Designa as autoridades sanitárias nacionais responsáveis (ANMAT, ANVISA, DNVS, MSP) e fixa prazo de incorporação até 1º de abril de 2000. Mecanismo de vigilância sanitária cooperativa regional.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
MEDICAMENTOS
Matéria editorial
K · Saúde humana e vigilância sanitária
Subcategoria
K2 · Medicamentos e farmacopeia
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1999-11-18

Texto integral

Expressão em espanhol, 7 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.