Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-079-1993

ATENCIÓN PERMANENTE RESGUARDOS ADUANEROS

Resolução 79/1993 · 1994-01-14

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Determina que os Estados Partes adotem as medidas necessárias para que os organismos não aduaneiros que atuam nos pontos de fronteira cumpram o atendimento permanente de 24 horas atribuído aos postos de vigilância aduaneira (resguardos), para atendimento de turistas e cargas. Considera que o serviço fitossanitário atende ao critério geral quando, mediante aviso prévio do usuário com antecedência suficiente, é prestado também em dias e horários não úteis. Norma de facilitação da operação fronteiriça na união aduaneira nascente.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
ADUANA
Matéria editorial
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
Subcategoria
B1 · Código, despacho e valoração aduaneira
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1994-01-14

Texto integral

Expressão em espanhol, 4 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.