Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-079-1993
ATENCIÓN PERMANENTE RESGUARDOS ADUANEROS
Resolução 79/1993 · 1994-01-14
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Determina que os Estados Partes adotem as medidas necessárias para que os organismos não aduaneiros que atuam nos pontos de fronteira cumpram o atendimento permanente de 24 horas atribuído aos postos de vigilância aduaneira (resguardos), para atendimento de turistas e cargas. Considera que o serviço fitossanitário atende ao critério geral quando, mediante aviso prévio do usuário com antecedência suficiente, é prestado também em dias e horários não úteis. Norma de facilitação da operação fronteiriça na união aduaneira nascente.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- ADUANA
- Matéria editorial
- B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
- Subcategoria
- B1 · Código, despacho e valoração aduaneira
- Ação
- outro
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 1994-01-14
Texto integral
Expressão em espanhol, 4 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_1993_079__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Art. HIPERVÍNCULO "../../tratado.htm" \l "art13"13 del HIPERVÍNCULO "../../tratado.htm"Tratado de Asunción, el HIPERVÍNCULO "../../s/91/s91004.htm" \l "art10"Art. 10 de la Decisión Nº HIPERVÍNCULO "../../S/91/s91004.htm"4/91 del Consejo del Mercado Común y la Recomendación Nº 40/93 del Subgrupo de Trabajo Nº 2 "Asuntos Aduaneros".
res_1993_079__pre_cons_1 · ConsiderandoLa necesidad de adoptar las medidas necesarias para posibilitar el funcionamiento durante las 24 horas de los resguardos fronterizos en la atención de turistas y cargas.
EL GRUPO MERCADO COMUN
RESUELVE:
res_1993_079__art_1 · ArtigoArt. 1. Los Estados Partes adoptarán las medidas necesarias para que los organismos no aduaneros intervinientes en las operaciones en los puntos de frontera cumplan con la atención permanente encomendada a los Resguardos.
res_1993_079__art_2 · ArtigoArt. 2. La prestación de los servicios fitosanitarios se considerará ajustada al criterio general, cuando previo aviso del usuario a los organismos intervinientes en la operación con la antelación suficiente, el servicio se cumpla también en días y horas inhábiles.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.