Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-081-1997
PRORROGA VIGENCIA GRUPO AD HOC CUEROS
Resolução 81/1997 · 1997-12-13
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Prorroga até 30 de junho de 1998 a vigência do Grupo Ad Hoc Couros, criado pela Res. GMC 154/96 no âmbito do SGT nº 7 "Indústria", para concluir a identificação dos aspectos que afetam o setor de couros e produtos industrializados correlatos. Reformula o art. 2º da Res. GMC 154/96, encarregando o SGT nº 7 de elevar ao GMC proposta de tratamento do setor couro-calçado que contemple políticas setoriais de competitividade intra e extrazona. Dispensa incorporação por regular funcionamento do bloco.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- ESTRUCTURA INSTITUCIONAL
- Matéria editorial
- H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
- Subcategoria
- H1 · Órgãos, foros e estrutura institucional
- Ação
- prorroga
- Incorporação
- Incorporação não exigida
- Data de aprovação
- 1997-12-13
Texto integral
Expressão em espanhol, 4 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_1997_081__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto y la Resolución Nº 154/96 del Grupo Mercado Común.
res_1997_081__pre_cons_1 · ConsiderandoLa necesidad de concluir los trabajos encargados de la identificación de los diferentes aspectos que afectan al sector de cueros y sus productos industrializados.
EL GRUPO MERCADO COMUN
RESUELVE:
res_1997_081__art_1 · ArtigoArt. 1 - Prorrogar hasta el 30 de junio de 1998 la vigencia del Grupo Ad Hoc Cueros del Subgrupo N° 7 "Industria", creado a través de la Res GMC Nº 154/96.
res_1997_081__art_2 · ArtigoArt. 2 - Derogar lo dispuesto en el artículo 2 de la Res GMC Nº 154/96 que consta ahora con la siguiente redacción:
"El Subgrupo de Trabajo N° 7 - Industria deberá elevar al Grupo Mercado Común una propuesta para el tratamiento del Sector Cuero - Calzado, Manufacturas, tanto del punto de vista del desarrollo del comercio intra-MERCOSUR como extra zona, la cual deberá contemplar la identificación de políticas sectoriales que puedan afectar la competitividad del sector".
XXVIII GMC - Montevideo, 13/XII/97
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A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.