Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-082-2000
INSTRUCCIONES PARA LA FISCALIZACIÓN DEL TRANSPORTE FERROVIARIO DE MERCANCÍAS PELIGROSAS EN EL MERCOSUR
Resolução 82/2000 · 2000-12-07
- Situação do ato
- Em incorporação
- Estado da matéria
- Aguarda incorporação
- Matéria
- F · Transportes, infraestrutura, energia e comunicações
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Aprova, em espanhol e português, as instruções para fiscalização do transporte ferroviário de mercadorias perigosas no MERCOSUL, detalhando documentação exigida, identificação das unidades de transporte, equipamentos de segurança obrigatórios e procedimentos para situações de emergência e infrações. Incorporação exigida até 7/7/2001; segue EN INCORPORACIÓN.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- TRANSPORTE FERROVIARIO MERCANCÍAS PELIGROSAS
- Matéria editorial
- F · Transportes, infraestrutura, energia e comunicações
- Subcategoria
- F2 · Transporte aéreo, marítimo e ferroviário
- Ação
- aprova
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 2000-12-07
Texto integral
Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_2000_082__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto, las Decisiones N° 2/94,14/94 y 8/97 del Consejo del Mercado Común, las Resoluciones N° 1/94, 7/94, 6/98 y 2/99 del Grupo Mercado Común y la Recomendación Nº 4/00 del SGT N° 5 “Transporte e Infraestructura”.
res_2000_082__pre_cons_1 · ConsiderandoQue las Autoridades Competentes de los Estados Partes deben realizar controles para garantizar las condiciones de seguridad en que se efectúa el transporte ferroviario de mercancías peligrosas, de acuerdo con la normativa vigente en la materia.
res_2000_082__pre_cons_2 · ConsiderandoQue es conveniente armonizar los procedimientos de fiscalización de ese tipo de transporte a fin de lograr una mayor eficacia en el cumplimiento de las exigencias del referido Acuerdo, sus Anexos y demás normas e instrucciones aplicables.
EL GRUPO MERCADO COMÚN
RESUELVE:
res_2000_082__art_1 · ArtigoArt. 1 - Aprobar las “Instrucciones para la Fiscalización del Transporte Ferroviario de Mercancías Peligrosas en el MERCOSUR”, en sus versiones en español y portugués, que consta como Anexo y forma parte de la presente Resolución.
res_2000_082__art_2 · ArtigoArt. 2 - Los Estados Partes del MERCOSUR deberán incorporar la presente Resolución a sus ordenamientos jurídicos nacionales antes del día 7 de julio de 2001.
XL GMC - Brasilia, 7/XII/00
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.