Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-084-1993
DEFINICIONES DE FUNCIONES DE COADYUVANTES DE TECNOLOGÍA
Resolução 84/1993 · 1994-01-14
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Aprova definições de funções de coadjuvantes de tecnologia, complementando o arcabouço de harmonização de aditivos alimentares entre os Estados Partes. Visa facilitar o comércio intra e extra-MERCOSUL.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- REGLAMENTO TÉCNICO MERCOSUR
- Matéria editorial
- D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
- Subcategoria
- D4 · Alimentos, aditivos, contaminantes e embalagens
- Ação
- aprova
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 1994-01-14
Texto integral
Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_1993_084__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Art. HIPERVÍNCULO "../../tratado.htm" \l "art13"13 del HIPERVÍNCULO "../../tratado.htm"Tratado de Asunción, el HIPERVÍNCULO "../../s/91/s91004.htm" \l "art10"Art. 10 de la Decisión Nº HIPERVÍNCULO "../../S/91/s91004.htm"4/91 del Consejo del Mercado Común y la Recomendación Nº 62/93 del Subgrupo de Trabajo Nº 3 "Normas Técnicas".
res_1993_084__pre_cons_1 · ConsiderandoQue los Estados Partes acordaron definiciones para diferentes funciones de Coadyuvantes de Tecnología.
res_1993_084__pre_cons_2 · ConsiderandoQue tal acuerdo resulta conveniente a los efectos de facilitar el comercio intra y extra MERCOSUR.
EL GRUPO MERCADO COMUN
RESUELVE:
res_1993_084__art_1 · ArtigoArt. 1. Aprobar las definiciones de funciones de Coadyuvantes de Tecnología que figuran como Anexo a la presente Resolución.
res_1993_084__art_2 · ArtigoArt. 2. Los organismos competentes de los Estados Partes adoptarán las medidas pertinentes a efectos de dar cumplimiento a lo dispuesto precedentemente e informarán al Grupo Mercado Común los textos correspondientes a través de la Secretaría Administrativa.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.