Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-086-1994

REGLAMENTO TÉCNICO RELATIVO A LÍMITES MÁXIMOS DE EMISIÓN DE RUIDOS PARA MOTOCICLETAS, TRICICLOS, CICLOMOTORES, BICICLETAS CON MOTOR AUXILIAR Y VEHÍCULOS SIMILARES

Resolução 86/1994 · 1994-12-15

Situação do ato
Derrogada
Estado da matéria
Sem elo
Matéria
C · Regulamentação técnica, metrologia e conformidade

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Fixa limites máximos de emissão de ruído para motocicletas, motonetas, triciclos, ciclomotores, bicicletas com motor auxiliar e veículos similares novos comercializados no MERCOSUL, com base no mesmo regulamento técnico harmonizado (Resoluções CONAMA 01/93 e 08/93 do Brasil e Decreto 875/94 da Argentina) aplicado aos automóveis. Veda restrições à livre circulação, homologação, venda ou licenciamento de veículos que cumpram esses requisitos, com entrada em vigor em 1º de janeiro de 1995. Norma hoje derrogada, parte do mesmo pacote de padronização de ruído veicular de 1994.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
REGLAMENTO TÉCNICO MERCOSUR
Matéria editorial
C · Regulamentação técnica, metrologia e conformidade
Subcategoria
C1 · Regulamentos técnicos industriais
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1994-12-15

Texto integral

Expressão em espanhol, 9 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.