Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-088-1996

ESTÁNDAR 3.7 – ARMONIZACION DE MEDIDAS FITOSANITARIAS SUB ESTÁNDAR 3.7.A – INTENSIDAD DE LAS MEDIDAS FITOSANITARIAS SUB ESTÁNDAR 3.7.B – TRATAMIENTOS CUARENTENARIOS

Resolução 88/1996 · 1996-10-11

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Matéria continuada
Matéria
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova o Estándar Fitossanitário MERCOSUL 3.7 (harmonização das medidas fitossanitárias por via de ingresso-produto), a revisão do Sub Estándar 3.7.A (intensidade das medidas por tipo de praga, versão 1.1) e o novo Sub Estándar 3.7.B (tratamentos de quarentena), com aplicação pelas organizações nacionais de proteção fitossanitária dos quatro Estados Partes. Derroga a Resolução GMC nº 11/96 e entra em vigor em 10 de dezembro de 1996. Parte do arcabouço técnico permanente de sanidade vegetal do MERCOSUL, sujeito a revisões periódicas.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
ESTÁNDARES FITOSANITARIOS
Matéria editorial
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Subcategoria
D2 · Sanidade vegetal
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1996-10-11

Texto integral

Expressão em espanhol, 8 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.