Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
Eleva ao Conselho do Mercado Comum seis projetos de Decisão: o Convênio de Cooperação entre Autoridades Supervisoras de Empresas Seguradoras, o Acordo Marco sobre condições de acesso para empresas de seguros por sucursal, o Memorando de Entendimento sobre intercâmbios e integração gasífera, a modificação da Decisão CMC nº 2/99, a Primeira Rodada de Negociação de Compromissos Específicos em Serviços e o Convênio MERCOSUL-AMN. Norma de trâmite interinstitucional entre GMC e CMC; dispensa incorporação por si só.
res_1999_088__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción y el Protocolo de Ouro Preto.
res_1999_088__pre_cons_1 · ConsiderandoQue es competencia del Grupo Mercado Común elevar los proyectos de Decisión al Consejo del Mercado Común.
EL GRUPO MERCADO COMÚN
RESUELVE:
res_1999_088__art_1 · ArtigoArt. 1 - Elevar al Consejo del Mercado Común los siguientes proyectos de Decisión:
P. DEC Nº 8/99 “Convenio de Cooperación entre Autoridades Supervisoras de Empresas Aseguradoras de los Estados Partes del MERCOSUR”.
P. DEC Nº 9/99 “Acuerdo Marco sobre condiciones de Acceso para Empresas de Seguros con Enfasis en el Acceso por Sucursal”
P. DEC Nº 10/99 “Memorándum de Entendimiento Relativo a los Intercambios Gasíferos e Integración Gasifera entre los Estados del MERCOSUR”
P. DEC Nº 11/99 “Modificación de la Dec. CMC N° 2/99”
P. DEC Nº 12/99 “Primera Ronda de Negociación de Compromisos Específicos en Materia de Servicios”
P. DEC Nº 13/99 “Convenio MERCOSUR - AMN”
XXXVI GMC - Montevideo, 18/XI/99
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A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.