Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-098-1996

SUB-STANDARD 3.7.12 - REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS GERAIS E ESPECÍFICOS PARA MEDICAGO SATIVA (ALFALFA, ALFAFA)

Resolução 98/1996 · 1996-10-11

Situação do ato
Derrogada
Estado da matéria
Matéria continuada
Matéria
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova o Sub-estándar Fitossanitário 3.7.11, com requisitos fitossanitários gerais e específicos para o intercâmbio de Lotus corniculatus (cornichão) entre os Estados Partes, organizados por país de destino e de origem — o texto disponível para esta norma reproduz o mesmo sub-estándar da Resolução GMC nº 97/96. Modifica a Resolução GMC nº 62/94 exclusivamente quanto aos requisitos desse produto, com entrada em vigor em 10 de dezembro de 1996. Norma hoje derrogada; o rótulo do lote identifica o tema como "alfafa", mas o corpo disponível corresponde ao sub-estándar do cornichão.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
REQUISITOS FITOSANITARIOS ALFALFA
Matéria editorial
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Subcategoria
D2 · Sanidade vegetal
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1996-10-11

Texto integral

Expressão em espanhol, 7 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.