Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-102-1994

LÍMITES MÁXIMOS DE TOLERANCIA PARA CONTAMINANTES INORGÁNICOS

Resolução 102/1994 · 1994-12-15

Situação do ato
Derrogada
Estado da matéria
Matéria continuada
Matéria
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Fixa limites máximos de tolerância para contaminantes inorgânicos em alimentos — arsênico, cobre, estanho, chumbo, cádmio e mercúrio — com valores específicos por categoria de alimento, como 0,1 mg/kg de arsênico em gorduras vegetais refinadas, 10 mg/kg de cobre em mel e caramelos, 150 mg/kg de estanho em sucos cítricos não enlatados e 0,005 mg/kg de chumbo em leite fluido. Recomenda aos Estados Partes buscar a redução progressiva desses limites, com implementação por autoridades sanitárias e agropecuárias nacionais e entrada em vigor em 1º de janeiro de 1995. Norma hoje derrogada, típica da primeira geração de padrões de contaminantes alimentares do bloco.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
REGLAMENTO TÉCNICO MERCOSUR
Matéria editorial
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Subcategoria
D4 · Alimentos, aditivos, contaminantes e embalagens
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1994-12-15

Texto integral

Expressão em espanhol, 7 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.