Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-103-1996

SUBSTANDARD 3.7.19 – REQUISITOS FITOSANITARIOS GENERALES Y ESPECÍFICOS PARA VITIS VINIFERA (VID, VIDEIRA)

Resolução 103/1996 · 1996-10-11

Situação do ato
Derrogada
Estado da matéria
Matéria continuada
Matéria
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova o Sub-estándar Fitossanitário 3.7.19, com requisitos fitossanitários gerais e específicos para o intercâmbio de Vitis vinifera (videira) entre os Estados Partes, organizados por país de destino e de origem, incluindo exigências específicas para mudas e barbados quanto a vírus e pragas de quarentena. Modifica a Resolução GMC nº 55/93 exclusivamente quanto aos requisitos desse produto, com aplicação pelas organizações nacionais de proteção fitossanitária e entrada em vigor em 10 de dezembro de 1996. Norma hoje derrogada.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
-
Matéria editorial
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Subcategoria
D2 · Sanidade vegetal
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1996-10-11

Texto integral

Expressão em espanhol, 8 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.