Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-104-1994

INCORPORACIÓN DE NUEVOS ADITIVOS ALIMENTARIOS EN LA LISTA GENERAL DE ADITIVOS ALIMENTARIOS

Resolução 104/1994 · 1994-12-15

Situação do ato
Derrogada
Estado da matéria
Sem elo
Matéria
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova a incorporação de novos aditivos à Lista Geral de Aditivos Alimentares do MERCOSUL (Resolução GMC nº 19/93), incluindo cloridrato de L-cisteína (INS 920), isomalte (INS 953), polidextrose (INS 1200), goma konjac, gelatina e caseinato de sódio. Aprova também renumerações de códigos INS já existentes (por exemplo, de 348i para 384i e de 451i para 451ii), com implementação pelos órgãos sanitários e agropecuários nacionais e entrada em vigor em 1º de janeiro de 1995. Norma hoje derrogada, de manutenção técnica da lista positiva de aditivos do bloco.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
REGLAMENTO TÉCNICO MERCOSUR
Matéria editorial
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Subcategoria
D4 · Alimentos, aditivos, contaminantes e embalagens
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1994-12-15

Texto integral

Expressão em espanhol, 7 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.