Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-105-1994

PRINCIPIO DE TRANSFERENCIA DE ADITIVOS ALIMENTARIOS

Resolução 105/1994 · 1994-12-15

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Fixa o princípio de transferência de aditivos alimentares no MERCOSUL, dispensando de declaração na lista de ingredientes o aditivo transferido de uma matéria-prima para o alimento final quando presente em nível não funcional e dentro dos limites regulamentares. Exige, porém, a declaração quando o aditivo transferido exercer função tecnológica significativa no alimento final, ou quando um Regulamento Técnico específico já tornar obrigatória sua declaração. Entra em vigor em 1º de janeiro de 1995, com implementação pelos órgãos sanitários e agropecuários de cada Estado Parte.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
REGLAMENTO TÉCNICO MERCOSUR
Matéria editorial
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Subcategoria
D4 · Alimentos, aditivos, contaminantes e embalagens
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1994-12-15

Texto integral

Expressão em espanhol, 7 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.