Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-107-1994

FUNCIÓN DE ADITIVOS ALIMENTARIO - AGENTE DE MASA

Resolução 107/1994 · 1994-12-15

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Inclui na lista harmonizada de funções de aditivos alimentares do MERCOSUL a função "Agente de Massa (Agente de Corpo)", definida como substâncias que aumentam o volume ou a massa dos alimentos sem contribuir significativamente para seu valor energético. Determina a implementação pelos órgãos sanitários e agropecuários de cada Estado Parte, com entrada em vigor em 1º de janeiro de 1995.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
REGLAMENTO TÉCNICO MERCOSUR
Matéria editorial
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Subcategoria
D4 · Alimentos, aditivos, contaminantes e embalagens
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1994-12-15

Texto integral

Expressão em espanhol, 6 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.