Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-107-1996

SUBSTANDARD 3.7.23 – REQUISITOS FITOSANITARIOS GENERALES Y ESPECÍFICOS PARA FRAGARIA SPP. (FRUTILLA, MORANGO)

Resolução 107/1996 · 1996-10-11

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Matéria continuada
Matéria
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova o Sub-estándar Fitossanitário 3.7.23, com requisitos fitossanitários gerais e específicos para o intercâmbio de Fragaria spp. (morango) entre os Estados Partes, organizados por país de destino e de origem, com exigências específicas para mudas e plantas in vitro quanto a vírus, bactérias e insetos de quarentena. Entra em vigor em 10 de dezembro de 1996, com aplicação pelas organizações nacionais de proteção fitossanitária.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
FRUTILLA
Matéria editorial
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Subcategoria
D2 · Sanidade vegetal
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1996-10-11

Texto integral

Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.