Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-110-1994

DEFINICIÓN DE PRODUCTO COSMÉTICO

Resolução 110/1994 · 1994-12-15

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
C · Regulamentação técnica, metrologia e conformidade

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Define produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes como preparações de substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo no corpo humano, destinadas a limpar, perfumar, alterar a aparência, corrigir odores corporais ou manter em bom estado a pele, cabelo, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes ou mucosa oral. Determina implementação pelas autoridades sanitárias nacionais (ANMAT na Argentina, Vigilância Sanitária no Brasil, entre outras), com entrada em vigor em 1º de janeiro de 1995.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
REGLAMENTO TÉCNICO MERCOSUR
Matéria editorial
C · Regulamentação técnica, metrologia e conformidade
Subcategoria
C1 · Regulamentos técnicos industriais
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1994-12-15

Texto integral

Expressão em espanhol, 7 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.