Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-112-1994

CARACTERÍSTICAS COMUNES A QUE DEBERÍAN TENDER LOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICACIÓN DE CIRCULACIÓN ENTRE LOS ESTADOS PARTES

Resolução 112/1994 · 1994-12-15

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova documento com as características comuns a que deveriam tender os documentos de identificação de circulação entre os Estados Partes, com vistas à futura unificação em um documento único de viagem. Atribui aos órgãos de registro civil, migração e polícia federal/nacional de cada país a adoção das medidas necessárias. Norma de convergência administrativa, dispensa incorporação.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
ADUANA
Matéria editorial
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
Subcategoria
B4 · Facilitação, documentos e dados
Ação
outro
Incorporação
Incorporação não exigida
Data de aprovação
1994-12-15

Texto integral

Expressão em espanhol, 7 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.