Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-113-1994

INTERCAMBIO DIRECTO DE INFORMACIONES ENTRE LOS ORGANISMOS COMPETENTES EN MATERIA MIGRATORIA

Resolução 113/1994 · 1994-12-15

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova a lista de órgãos competentes de cada Estado Parte para o intercâmbio direto de informações sobre a autenticidade de documentos de viagem de seus nacionais, em casos de dúvida. Objetiva garantir os direitos pessoais dos titulares dos documentos. Dispensa incorporação.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
ADUANA
Matéria editorial
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
Subcategoria
B1 · Código, despacho e valoração aduaneira
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação não exigida
Data de aprovação
1994-12-15

Texto integral

Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.