Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-115-1994

RÉGIMEN ESPECIAL DESTINADO AL MATERIAL PROMOCIONAL

Resolução 115/1994 · 1994-12-15

Situação do ato
Derrogada
Estado da matéria
Matéria continuada
Matéria
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova o Regime Especial destinado a material promocional (folhetos, vídeos, cartazes e brindes de eventos), isentando-o do pagamento de direitos aduaneiros na circulação entre os Estados Partes, desde que seu valor FOB não supere US$ 5.000 e vedada sua comercialização. Restringe o benefício a pessoas físicas ou jurídicas estabelecidas no MERCOSUL que exerçam atividades promocionais, turísticas ou afins. Entrou em vigência em 1/1/1995; hoje derrogada, substituída pela Res. GMC 121/96.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
ADUANA
Matéria editorial
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
Subcategoria
B1 · Código, despacho e valoração aduaneira
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1994-12-15

Texto integral

Expressão em espanhol, 11 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.