Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-116-1996

PROYECTO DE DECISIÓN

Resolução 116/1996 · 1996-10-11

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Eleva ao Conselho do Mercado Comum o Projeto de Decisão nº 4/96, que aprova o Acordo de Sede entre a República Oriental do Uruguai e o MERCOSUL para o funcionamento da Secretaria Administrativa do MERCOSUL (SAM) em Montevidéu, disciplinando capacidade jurídica, imunidade de jurisdição, inviolabilidade de sede e arquivos, e isenções tributárias da Secretaria. Norma de trâmite interinstitucional entre GMC e CMC; dispensa incorporação por si só.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
NORMATIVA
Matéria editorial
H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
Subcategoria
H1 · Órgãos, foros e estrutura institucional
Ação
outro
Incorporação
Incorporação não exigida
Data de aprovação
1996-10-11

Texto integral

Expressão em espanhol, 17 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.