Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-117-1994
NORMA SOBRE OPERACIÓN ADUANERA PARA EL TRANSPORTE DE CORRESPONDENCIA Y ENCOMIENDAS EN ÓMNIBUS DE PASAJEROS DE LÍNEA REGULAR, HABILITADOS PARA VIAJES INTERNACIONALES
Resolução 117/1994 · 1994-12-15
- Situação do ato
- Derrogada
- Estado da matéria
- Matéria continuada
- Matéria
- B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Aprova norma sobre a operação aduaneira para o transporte de correspondência e encomendas em ônibus de passageiros de linha regular habilitados para viagens internacionais, com o objetivo de facilitar essa interconexão junto ao transporte de passageiros. Entrou em vigência em 1/1/1995; hoje derrogada.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- ADUANA
- Matéria editorial
- B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
- Subcategoria
- B1 · Código, despacho e valoração aduaneira
- Ação
- outro
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 1994-12-15
Texto integral
Expressão em espanhol, 4 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_1994_117__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Art. 13 del Tratado de Asunción, el Art. 10 de la Decisión No 4/91 del Consejo del Mercado Común y la Recomendación No. 32/94 del Subgrupo de Trabajo No 2 “Asuntos Aduaneros”.
res_1994_117__pre_cons_1 · ConsiderandoLa necesidad de reglamentar el transporte de correspondencia y de encomiendas por ómnibus de pasajeros de línea regular, habilitados para viajes internacionales, juntamente con el transporte de pasajeros, con miras a facilitar las interconexiones entre los mismos.
EL GRUPO MERCADO COMUN
RESUELVE:
res_1994_117__art_1 · ArtigoArtículo 1 - Aprobar la “Norma sobre la operación aduanera para el transporte de correspondencia y encomiendas en ómnibus de pasajeros de línea regular, habilitados para viajes internacionales”, que consta como anexo a la presente Resolución.
res_1994_117__art_2 · ArtigoArtículo 2 - La presente Resolución entrará en vigencia el 1º de enero de 1995.
XVI GMC - Ouro Preto, 15/XII/1994
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.