Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-123-1994

RESTRICCIONES NO ARANCELARIAS

Resolução 123/1994 · 1994-12-15

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Institui, no âmbito da Comissão de Comércio do MERCOSUL, um Comitê Técnico encarregado de acompanhar a eliminação das Restrições Não Arancelárias e a harmonização de medidas de caráter não tarifário listadas na Decisão CMC 3/94 e nas Notas Complementares ao ACE 18, com prazo de eliminação até 31/12/1994. Fixa prazo de até seis meses para eliminar novas restrições identificadas posteriormente e obriga o Comitê a relatar o andamento à Comissão de Comércio até 31/3/1995. Dispensa incorporação.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
RESTRICCIONES NO ARANCELARIAS
Matéria editorial
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Subcategoria
A5 · Acesso a mercados de bens
Ação
outro
Incorporação
Incorporação não exigida
Data de aprovação
1994-12-15

Texto integral

Expressão em espanhol, 12 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.