Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-125-1994
NORMAS SOBRE DELITOS Y PENALIDADES ADUANERAS
Resolução 125/1994 · 1994-12-15
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Instrui a Comissão de Comércio do MERCOSUL a elaborar uma proposta de normas que definam delitos e penalidades em matéria aduaneira, com o objetivo de harmonizar a legislação penal aduaneira dos Estados Partes diante das diferenças hoje existentes, que poderiam gerar desvios no fluxo comercial. Norma de encomenda de estudo; dispensa incorporação.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- ADUANA
- Matéria editorial
- B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
- Subcategoria
- B1 · Código, despacho e valoração aduaneira
- Ação
- outro
- Incorporação
- Incorporação não exigida
- Data de aprovação
- 1994-12-15
Texto integral
Expressão em espanhol, 4 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_1994_125__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Art. 13 del Tratado de Asunción, la Decisión No 4/91 del Consejo del Mercado Común y la Recomendación No. 40/94 del Subgrupo No 2 “Asuntos Aduaneros”.
res_1994_125__pre_cons_1 · ConsiderandoLas diferencias existentes en materia de delitos y penalidades en las legislaciones aduaneras de los Estados Partes,
res_1994_125__pre_cons_2 · ConsiderandoQue las anteriormente citadas diferencias podrían ocasionar potenciales desvíos en el tráfico de comercio,
EL GRUPO MERCADO COMUN
RESUELVE:
res_1994_125__art_1 · ArtigoArtículo 1 - Instruír a la Comisión de Comercio del MERCOSUR a elaborar una propuesta de normas que definan los delitos y penalidades en materia aduanera, con el objetivo de contar con una legislación penal armonizada en esa materia.
XVI GMC - Ouro Preto, 15/XII/1994.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.