Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-127-1994

HORARIO EN LOS DÍAS HÁBILES DE LUNES A VIERNES EN LOS PUNTOS DE FRONTERA

Resolução 127/1994 · 1994-12-15

Situação do ato
Derrogada
Estado da matéria
Matéria continuada
Matéria
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Fixa o horário de funcionamento das repartições dos organismos que atuam nas áreas de Controle Integrado de Fronteira entre 7h e 19h, de segunda a sexta-feira, sem prejuízo de horários mais extensos já vigentes em pontos específicos. Autoriza os organismos coordenadores a adaptar a jornada em caso de mudança de horário oficial entre os Estados Partes e solicita prioridade orçamentária e de pessoal para essas repartições, com entrada em vigor em 1º de janeiro de 1995. Norma hoje derrogada.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
ADUANA
Matéria editorial
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
Subcategoria
B2 · Trânsito, controle e fronteiras
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1994-12-15

Texto integral

Expressão em espanhol, 12 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.