Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-130-1994
SEGUIMIENTO DE LOS PROCEDIMIENTOS DE SOLUCIÓN DE CONTROVERSIAS Y SU INTERPRETACIÓN UNIFORME
Resolução 130/1994 · 1994-12-15
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Solicita ao Grupo Ad Hoc sobre Aspectos Institucionais o acompanhamento permanente dos procedimentos de solução de controvérsias e da interpretação uniforme das fontes jurídicas do MERCOSUL, com base no Anexo III do Tratado de Assunção e no art. 34 do Protocolo de Brasília. O Grupo Ad Hoc deverá elevar ao GMC propostas para adaptar esses mecanismos à evolução do processo de integração, no âmbito do art. 44 do Protocolo de Ouro Preto. Norma organizacional; dispensa incorporação.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- CONTROVERSIAS
- Matéria editorial
- H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
- Subcategoria
- H4 · Solução de controvérsias e Tribunal Permanente de Revisão
- Ação
- outro
- Incorporação
- Incorporação não exigida
- Data de aprovação
- 1994-12-15
Texto integral
Expressão em espanhol, 4 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_1994_130__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Anexo III del Tratado de Asunción y el Artículo N° 34 del Protocolo de Brasilia, del 21 de diciembre de 1991.
res_1994_130__pre_cons_1 · ConsiderandoLa conveniencia de realizar un acompañamiento permanente del funcionamiento de los procedimientos de solución de controversias y de la interpretación uniforme de las fuentes jurídicas del MERCOSUR con miras a adaptarlas a la evolución del proceso de integración.
EL GRUPO MERCADO COMUN
RESUELVE:
res_1994_130__art_1 · ArtigoArtículo 1 - Solicitar al Grupo Ad Hoc sobre Aspectos Institucionales del seguimiento de los procedimientos de solución de controversias y de interpretación uniforme de las fuentes jurídicas del MERCOSUR, así como su aplicación y cumplimiento.
res_1994_130__art_2 · ArtigoArtículo 2 - El grupo Ad Hoc elevará al GMC, cuando lo juzgue pertinente las propuestas destinadas a cumplir el Arancel establecido en el artículo Nº 1, en el ámbito de lo previsto en el Artículo Nº 44 del Protocolo de Ouro Preto.
XVI GMC - Ouro Preto, 15/XII/1994.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.