Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-143-1996

REGLAMENTO TÉCNICO MERCOSUR SOBRE DESTILADO ALCOHÓLICO SIMPLE

Resolução 143/1996 · 1996-12-14

Situação do ato
Em incorporação
Estado da matéria
Aguarda incorporação
Matéria
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova a definição harmonizada de "Destilado Alcoólico Simples" no MERCOSUL — produto com graduação alcoólica entre 54% e 95% vol a 20°C, obtido por destilação simples ou destilo-retificação parcial seletiva de mostos de origem agrícola açucarada ou amilácea —, complementando as Resoluções GMC nº 20/94 e 77/94 sobre bebidas alcoólicas. Entra em vigor em 1º de janeiro de 1997, com implementação pelas autoridades sanitárias e agropecuárias de cada Estado Parte. Segue EN INCORPORACIÓN desde 1996.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
DESTILADO ALCOHÓLICO
Matéria editorial
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Subcategoria
D4 · Alimentos, aditivos, contaminantes e embalagens
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1996-12-14

Texto integral

Expressão em espanhol, 7 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.