Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-154-1996
CREACIÓN DEL GRUPO AD HOC CUEROS EN EL ÁMBITO DEL SGT Nº 7
Resolução 154/1996 · 1996-12-14
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Cria, no âmbito do Subgrupo de Trabalho nº 7 "Indústria", um Grupo Ad Hoc para examinar a cadeia produtiva de couro-calçados-manufaturas no MERCOSUL, com caráter prioritário. Determina que o SGT-7 eleve ao GMC, até 30 de abril de 1997, uma proposta de tratamento do setor tanto para o comércio intra-MERCOSUL quanto extrazona, contemplando a neutralização de políticas nacionais que afetem sua competitividade.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- ESTRUCTURA INSTITUCIONAL
- Matéria editorial
- H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
- Subcategoria
- H1 · Órgãos, foros e estrutura institucional
- Ação
- cria
- Incorporação
- Incorporação não exigida
- Data de aprovação
- 1996-12-14
Texto integral
Expressão em espanhol, 6 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_1996_154__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción y el Protocolo de Ouro Preto.
res_1996_154__pre_cons_1 · ConsiderandoLa necesidad de rever la política comercial aplicable al sector de cueros en el MERCOSUR.
res_1996_154__pre_cons_2 · ConsiderandoQue para ello se hace necesario trabajar en la identificación de los diferentes aspectos que afectan al sector cueros y los productos de su industrialización.
EL GRUPO MERCADO COMUN
RESUELVE:
res_1996_154__art_1 · ArtigoArt. 1º - Constituir un Grupo Ad Hoc, en el ámbito del Subgrupo de Trabajo nº 7 - Industria -, para examinar, con carácter específico y prioritario, la situación de la cadena productiva de cuero-calzado-manufacturas en el MERCOSUR.
res_1996_154__art_2 · ArtigoArt. 2º - El Subgrupo de Trabajo nº 7 - Industria - deberá elevar al GMC una propuesta para el tratamiento del sector de cuero-calzado-manufacturas, tanto desde el punto de vista del desarrollo del comercio intra-MERCOSUR como extra-zona, la cual deberá contemplar la neutralización de las políticas nacionales que afectan la competitividad del sector.
res_1996_154__art_3 · ArtigoArt. 3º - El SGT-7 deberá elevar al GMC la propuesta mencionada en el artículo 2º antes del 30 de abril de 1997.
XXIV GMC - Fortaleza, 13/12/96
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.